Seguro para Condomínio Residencial

Apólice completa para prédios residenciais — atende a exigência legal de cobertura de incêndio e protege áreas comuns, equipamentos e a gestão do síndico.

Condomínios residenciais reúnem dezenas (às vezes centenas) de famílias sob uma mesma estrutura. Um sinistro em área comum afeta a todos — e o síndico responde por decisões de manutenção, contratação de serviços e cumprimento legal. A apólice precisa cobrir o conjunto.

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Coberturas

O que está incluído

  • Incêndio, raio e explosão (cobertura legal obrigatória)
  • Danos elétricos em áreas comuns (portaria, elevadores, iluminação)
  • Vendaval, alagamento e impacto de veículos
  • Quebra de vidros em áreas comuns
  • RC do condomínio (danos a moradores/visitantes em áreas comuns)
  • RC do síndico (gestão administrativa)

Coberturas adicionais

Contratadas conforme perfil do risco e aceitação da seguradora.

  • Equipamentos eletrônicos (interfones, CFTV, automação)
  • Danos a aparelhos de moradores em sinistro de área comum
  • Lucros cessantes (despesas fixas do condomínio)
  • Roubo e furto de bens comuns
Benefícios

Por que contratar com a Patro

  • Atende exigência legal da Lei 4.591/64
  • Pagamento parcelado em até 12x
  • Comparativo entre seguradoras especializadas em condomínio
  • Apoio em assembleia para apresentação da renovação

Para quem é

Prédios residenciais verticaisCondomínios horizontais (casas)Condomínios mistos com áreas residenciaisConjuntos habitacionais
Dúvidas frequentes

Sobre Residencial

O seguro do condomínio cobre o interior dos apartamentos?+

Não. A apólice de condomínio cobre a estrutura do edifício, áreas comuns e a RC do condomínio/síndico. O interior de cada unidade é responsabilidade do morador, via seguro residencial individual.

Quem contrata é o síndico ou a administradora?+

Quem contrata é o condomínio (CNPJ próprio). A operação é conduzida pelo síndico ou administradora em nome do condomínio, com aprovação em assembleia quando o estatuto exigir.

Aprovação em assembleia é sempre necessária?+

Depende do estatuto/convenção do condomínio. Renovação dentro do orçamento previsto costuma ser ato administrativo do síndico; mudanças significativas de cobertura ou valor podem exigir aprovação.

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